
Decreto Legislativo que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo procedimentos previstos na legislação para casos de aborto legal.
A proposta foi apresentada pela deputada federal Chris Tonietto e teve relatoria da senadora Damares Alves. Entre as orientações previstas pela resolução estavam o acolhimento especializado, a garantia de sigilo, a capacitação de profissionais e medidas para evitar a revitimização das vítimas nos sistemas de saúde e Justiça.
Um dos pontos debatidos tratava da possibilidade de análise, por órgãos como Defensoria Pública e Ministério Público, de divergências entre a vontade da vítima e a dos responsáveis legais. Com a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, a resolução perde seus efeitos e segue para promulgação.
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