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TJ-BA impede fechamento de banco em Caldeirão Grande e multa Bradesco em R$ 50 mil por dia

Decisão garante funcionamento da única unidade bancária do município até definição judicial

05/11/2025 às 01h38 Atualizada em 06/11/2025 às 04h57
Por: Redação Fonte: correio*
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Em Caldeirão Grande, o Bradesco pretendia encerrar as atividades sem sequer comunicar oficialmente à prefeitura, afetando 1,3 mil servidores e todo o comércio local | Divulgação
Em Caldeirão Grande, o Bradesco pretendia encerrar as atividades sem sequer comunicar oficialmente à prefeitura, afetando 1,3 mil servidores e todo o comércio local | Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia proibiu o Bradesco de encerrar o atendimento em Caldeirão Grande, na região centro-norte do estado, após pedido da prefeitura. A decisão provisória, emitida no domingo (2), impõe multa diária de R$ 50 mil caso o banco descumpra a determinação. A unidade, localizada na Praça Edgar Pereira, deverá manter todos os serviços e equipe até julgamento final ou aprovação de plano de contingência.

A ação foi movida pela Procuradoria Municipal após o anúncio do fechamento do posto de atendimento, medida que afetaria moradores, comércio local e cerca de 1,3 mil servidores municipais que recebem pela instituição. A juíza Iasmin Leão Barouh destacou dificuldades de acesso digital para idosos da região, o que justificou a manutenção do serviço presencial. O Ministério Público acompanhará o processo, e uma audiência de conciliação será marcada.

Situação semelhante ocorre em Pedro Alexandre, onde o TJ-BA determinou a reativação da única agência da cidade sob multa diária de R$ 5 mil. Mesmo com a decisão judicial, o Bradesco não reabriu a unidade, fechada em 22 de setembro, e ainda não há definição sobre novas medidas judiciais por parte da prefeitura.

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