
O Tribunal de Justiça da Bahia proibiu o Bradesco de encerrar o atendimento em Caldeirão Grande, na região centro-norte do estado, após pedido da prefeitura. A decisão provisória, emitida no domingo (2), impõe multa diária de R$ 50 mil caso o banco descumpra a determinação. A unidade, localizada na Praça Edgar Pereira, deverá manter todos os serviços e equipe até julgamento final ou aprovação de plano de contingência.
A ação foi movida pela Procuradoria Municipal após o anúncio do fechamento do posto de atendimento, medida que afetaria moradores, comércio local e cerca de 1,3 mil servidores municipais que recebem pela instituição. A juíza Iasmin Leão Barouh destacou dificuldades de acesso digital para idosos da região, o que justificou a manutenção do serviço presencial. O Ministério Público acompanhará o processo, e uma audiência de conciliação será marcada.
Situação semelhante ocorre em Pedro Alexandre, onde o TJ-BA determinou a reativação da única agência da cidade sob multa diária de R$ 5 mil. Mesmo com a decisão judicial, o Bradesco não reabriu a unidade, fechada em 22 de setembro, e ainda não há definição sobre novas medidas judiciais por parte da prefeitura.
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