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TCU condena ex-prefeito de Jacobina a devolver R$ 2,5 milhões por “desaparecidos” que nunca existiram

Para justificar verba federal, gestão de Tiago Dias informou 4.400 pessoas sumidas após chuvas, mas não há registros oficiais

05/03/2026 às 21h55 Atualizada em 10/03/2026 às 15h08
Por: Redação
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Tribunal aplicou multa de R$ 290 mil por omissão de contas | Reprodução: ATARDE
Tribunal aplicou multa de R$ 290 mil por omissão de contas | Reprodução: ATARDE

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PSDB), a devolver mais de R$ 2,5 milhões aos cofres federais e pagar multa de R$ 290 mil, em sessão realizada nesta terça-feira (3). A decisão, relatada pelo ministro Augusto Nardes, decorre da Tomada de Contas Especial instaurada após a omissão na prestação de contas de recursos recebidos em razão de decreto de emergência em janeiro de 2023. Embora ainda caiba recurso, a sentença já impõe o ressarcimento imediato .

O ponto central que motivou o rigor do Tribunal foi a discrepância entre a tragédia relatada pela prefeitura e a realidade dos fatos. Para obter os recursos emergenciais, a gestão municipal informou à União que as chuvas teriam deixado 4.400 desaparecidos — o equivalente a mais de 5% da população total de Jacobina (82.590 habitantes). O relatório aponta que, apesar dos números alarmantes apresentados para fundamentar o pedido de verba, não houve qualquer registro oficial de desaparecimentos junto à Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil local .

A Tomada de Contas Especial é o instrumento utilizado pela União quando um gestor não comprova detalhadamente como utilizou recursos federais. No caso de Jacobina, a ausência de documentação e a fragilidade das justificativas levaram o TCU a concluir pela omissão. A condenação com imputação de débito pode gerar reflexos na esfera eleitoral, como inelegibilidade, a depender de análise da Justiça Eleitoral, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Com informações de A TARDE

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