
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o vice que assume temporariamente o cargo de chefe do Executivo, nos seis meses anteriores à eleição e por decisão judicial, pode disputar a reeleição sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. A Corte ainda vai definir uma tese que estabelecerá o tempo máximo permitido para essa substituição.
O relator, ministro Nunes Marques, propôs o limite de até 90 dias, sendo acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Flávio Dino abriu divergência, seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin, ao defender que a lei já prevê regras claras sobre inelegibilidade e não caberia criar exceções.
O caso analisado envolveu o vice-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que assumiu o cargo por oito dias antes das eleições de 2016 e foi reeleito em 2020. Com repercussão geral, a decisão do STF valerá como referência para todos os tribunais em casos semelhantes.
Com informações do g1
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