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STF condena deputados do PL por propina de R$ 1,6 milhão em esquema no Maranhão

Suprema Corte também fixou reparação de R$ 1,6 milhão paga de forma solidária pelos condenados

17/03/2026 às 20h24 Atualizada em 31/03/2026 às 20h31
Por: Redação
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Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa foram sentenciados a penas de 5 a 6 anos de prisão em regime semiaberto | Fotos: Câmara dos Deputados
Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa foram sentenciados a penas de 5 a 6 anos de prisão em regime semiaberto | Fotos: Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, três deputados federais do PL por corrupção passiva em um esquema de desvio de emendas parlamentares para o município de São José de Ribamar (MA). Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os parlamentares solicitaram R$ 1,6 milhão em propina ao então prefeito José Eudes para liberar R$ 6,6 milhões em recursos federais entre janeiro e agosto de 2020 . O gestor denunciou o caso à Polícia Federal, o que deu início às investigações.

O relator, ministro Cristiano Zanin, afirmou haver "provas robustas" da solicitação da vantagem indevida, incluindo registros bancários, mensagens e o depoimento do prefeito, que relatou cobranças e intimidações . O ministro Alexandre de Moraes comparou a atuação do grupo à máfia italiana nos Estados Unidos, citando o uso de "cobradores" e a manutenção de uma verdadeira "contabilidade" do esquema . O ministro Flávio Dino classificou o caso como exemplo de "atacadistas de emendas" que comercializam recursos públicos nos estados.

As penas foram fixadas da seguinte forma: Josimar Cunha Rodrigues (Josimar Maranhãozinho - PL-MA) a 6 anos e 5 meses de reclusão; Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil - PL-MA) a 5 anos e 6 meses; João Bosco da Costa (Bosco Costa - PL-SE) a 5 anos; além de outros quatro operadores também condenados a 5 anos de reclusão. Todos cumprirão pena em regime semiaberto e deverão pagar multas que variam de 30 a 300 dias-multa . Os ministros ainda fixaram o pagamento de R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos, a ser quitado de forma solidária pelos condenados, e absolveram todos os réus da acusação de organização criminosa por falta de provas. Com informações de Agência Brasil, CNN Brasil e UOL

 

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