
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para reconhecer como válidas as nomeações de parentes de autoridades para cargos políticos — como secretarias municipais, estaduais e ministérios — desde que os indicados atendam aos critérios legais. O entendimento é que tais nomeações não configuram nepotismo, prática vedada pela Constituição.
O julgamento ocorre em recurso relacionado a uma lei municipal de Tupã (SP), mas tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de referência para todos os tribunais. O plenário ainda irá concluir o julgamento e fixar a tese que orientará a aplicação do entendimento.
A regra atual proíbe nomeações de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança, mas o STF diferencia esses casos dos cargos políticos de comando. Assim, um governador não pode nomear um sobrinho como assessor, mas pode nomeá-lo secretário, desde que o indicado possua qualificação técnica
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