
A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, ex-integrantes da Coofsaúde e agentes públicos do município. O processo apurava supostas fraudes e irregularidades em contratos firmados entre 2014 e 2016, mas a decisão reconheceu a ausência de provas de dano ao erário e dolo específico.
Na sentença, a magistrada destacou que a acusação não apresentou comparativos de preços de mercado e que as variações nos pagamentos a médicos e profissionais de saúde eram compatíveis com a complexidade dos serviços prestados. A Justiça também refutou a tese de duplicidade de pagamentos e determinou a liberação de bens bloqueados.
Com a decisão, todos os acusados foram absolvidos, encerrando um processo iniciado em 2020. A juíza concluiu que, sem comprovação de prejuízo financeiro ao município, não há ato de improbidade administrativa.
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